As contas municipais do exercício de 2010 da Prefeitura de Santo Antônio do Aracanguá, que constavam na pauta da Ordem do Dia da 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo – TCE – realizada às 15h do dia 31 de janeiro, foram aprovadas sem ressalvas, conforme noticiou o próprio site do TCE/SP. O Parecer Favorável do Tribunal de Contas referente às despesas do município, ocorre pelo segundo ano consecutivo e consolida o bom desempenho do prefeito Luiz Carlos dos Reis Nonato, o Luizão (PT), que há três anos administra Aracanguá. Ele classificou a aprovação como mais uma comprovação de que caminha no rumo certo com seriedade e tranparência na forma de lidar com o dinheiro público. “A aprovação das contas demonstra a seriedade com que tratamos os recursos públicos e a mudança para melhor no modelo de gestão da estrutura administrativa da prefeitura”, enfatiza Luizão, salientando ainda que, enquanto muitos municípios estão com dificuldades na prestação de contas, Aracanguá, pelo segundo ano consecutivo, não teve qualquer ressalva por parte do Tribunal que tem a atribuição de conferir todos os dados, gastos e os pagamentos efetuados pela Prefeitura. “Na nossa gestão, isto não aconteceu porque trabalhamos com honestidade, aplicando os recursos públicos com responsabilidade, explicou o prefeito. Luizão concluiu dizendo que os méritos dessa conquista são de toda a equipe, dos diretores, dos servidores, e de toda a administração. “Dividimos o mérito com todos aqueles que nos dão suporte na execução do orçamento municipal zelando sempre pelo procedimento correto na aplicação dos recursos”, afirmou o prefeito. Sob o número TC-003000/026/10, o Parecer Favorável referente às contas anuais da prefeitura de Santo Antonio do Aracanguá, consta no site do TCE/SP e foi aprovado na 1ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas, realizada às 15h do dia 31 de janeiro de 2012, no auditório “Professor José Luiz de Anhaia Mello”. Abaixo, alguns pontos que constam do relatório do TCE: ENSINO Durante o exercício em análise, o Município atendeu ao previsto no art. 212 da Constituição Federal, aplicando assim 25,36% na educação infantil e no ensino fundamental. Este ainda cumpriu o estabelecido no art. 60, inciso XII do ADCT e no art. 21 da Lei Federal n. 11.494 de 2007, aplicando integralmente o FUNDEB recebido no exercício. SAÚDE Fora constatado que o Município atingiu o limite mínimo exigido no art. 7, inciso III e § 4º, do ADCT da Constituição Federal, aplicando assim 21,67% em ações e serviços de saúde. (A aplicação mínima é 15%) Registre-se, inclusive, que a taxa de mortalidade infantil e na infância corresponde a “0”. REGIME DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS Verificou-se que não houve pagamento de precatórios, haja vista a inexistência de dívida dessa natureza. (a maioria dos municípios deve precatórios exorbitantes enquanto Aracanguá sequer possui dívidas de precatórios) SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS Verificou-se que não houve pagamentos indevidos, bem como foram apresentadas as declarações de bens, nos termos da Lei Federal n. 8.429/92. Assessoria de Imprensa da Prefeitura