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Frente de Trabalho


 
Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho Municipal”
 
O Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico do Município de Santo Antônio do Aracanguá responsável pelo processo seletivo de bolsistas do Programa Emergencial de Auxílio Desemprego “Frente de Trabalho Municipal”, instituído pela Lei Municipal nº 1727, de 11 de dezembro de 2025, e regulamentado pelo Decreto nº 3640, de 11 de dezembro de 2025.
O Programa “Frente de Trabalho Municipal” é uma iniciativa de caráter assistencial que visa proporcionar ocupação temporária, qualificação profissional, equilíbrio emocional e renda para pessoas desempregadas, podendo convocar até 30 (trinta) beneficiários maiores de 18 anos.
O programa é coordenado pelo Departamento de Planejamento e Desenvolvimento Econômico e tem como objetivo auxiliar temporariamente os beneficiários, promovendo:
· Qualificação profissional;
· Participação em atividades socioeducativas conduzidas por psicólogos e assistentes sociais;
· Reintegração ao mercado de trabalho.
A participação no programa não constitui vínculo empregatício ou estatutário, tendo natureza exclusivamente assistencial, temporária e de formação profissional.
Durante o período de vigência, os bolsistas deverão participar de atividades de qualificação profissional, alfabetização ou palestras quinzenalmente realizadas por profissionais especializados.
 
Os requisitos para inscrição no programa são:
I. Estar desempregado(a) há 6 (seis) meses ou mais, não sendo beneficiário de seguro-desemprego;
II. Residir no município há pelo menos 1 (um) ano;
III. Ter apenas 1 (um) beneficiário por núcleo familiar;
IV. Apresentar renda familiar per capita de até 1 (um) salário-mínimo;
V. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos.

A jornada de atividade será de 6 (seis) horas diárias, 5 (cinco) dias por semana. Palestras quinzenais com carga horária de até 2 (duas) horas participação são obrigatórias.

As funções desempenhadas serão executadas preferencialmente nas limpezas e manutenções de vias públicas do município e em repartições públicas conforme necessidade da administração.

 
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