A Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, foi promulgada com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e a livre formação da personalidade de cada indivíduo.
A LGPD fala sobre o tratamento de dados pessoais, dispostos em meio físico ou digital, feito por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e engloba um amplo conjunto de operações efetuadas em meios manuais ou digitais.
A Prefeitura também disponibiliza canais de atendimento para que os titulares de dados possam exercer seus direitos previstos na LGPD, incluindo solicitações de acesso, correção, atualização e demais informações relacionadas ao tratamento de seus dados pessoais.
A proteção dos dados pessoais é parte fundamental da gestão pública, fortalecendo a confiança da população, a transparência administrativa e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos.
A Prefeitura Municipal trabalha continuamente para garantir que o tratamento de dados pessoais seja realizado de forma ética, responsável, segura e em conformidade com a legislação brasileira, promovendo o respeito aos direitos fundamentais de liberdade, privacidade e proteção de dados pessoais.
Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD: Clique Aqui!
Decreto Municipal n° 3666 de 13/03/2026: Regulamenta a aplicação da lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD no âmbito no âmbito do poder executivo municipal de Santo Antônio do Aracanguá: Clique Aqui!
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Encarregado de Proteção de Dados Pessoais do Município:
Fernanda Batista
Portaria n° 150/2026
E-mail de Contato:
[email protected]
Telefone de Atendimento:
(18) 3639-9002
Presencial:
End. Rua Dr. Pio Prado, n° 285, Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá – SP
Horário de atendimento: das 8:00 às 12:00h - 13:00 às 17:00h de Segunda-feira a Sexta-feira