Considerando que a lei Federal nº 13.019/2014, em seu artigo 31, II, prevê que: “Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando: (...) II – a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em Lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar de subvenção prevista no inciso I do §3º do art. 12 da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº. 101, de 4 de maio de 2000.” Desta forma, corroborando com o teor do inciso II supracitado, o Município sancionou, promulgou e publicou a Lei nº. 1695/2025 identificando expressamente a entidade beneficiária no “caput” do artigo 1º. Por tais razões é que, DEIXO DE EXIGIR chamamento publico, com supedâneo na Lei Federal nº. 13.019/2014 e na Lei Municipal nº. 1.695/2025, para Celebrar Termo de Fomento e/ou Colaboração com a Associação sem fins lucrativos: ASSOCIAÇÃO CRISTÃ SERVIR – CASA GEORGE MÜLLER 3, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ/MF sob o nº 45.114.273/0001-03, sediada à rua Vereador Antônio Momesso, 846, na cidade de Mirandópolis, Estado de São Paulo. Proceda-se à celebração do termo de fomento e/ou colaboração. S.A.A., 08/04/2025. – LUIZ CARLOS DOS REIS NONATO - Prefeito Municipal.