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Para se cadastrar na Prefeitura Municipal de Santo Antônio
do Aracanguá é necessário requerimento instruído
com os seguintes documentos, de acordo com o Decreto n.° 197/95,
de 05 de setembro de 1995:
» Artigo 4°: - Os interessados
deverão apresentar para inscrição ou renovação,
requerimento devidamente preenchido, acompanhado dos documentos
relativos a:
I – habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal;
III – qualificação técnica;
IV – qualificação econômico-financeira.
» Artigo 5°: - A documentação
relativa à habilitação jurídica, consistirá
em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor
, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais,
e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso
de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de
empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro
ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir.
» Artigo 6°: - A documentação
relativa à regularidade fiscal, consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas
Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes
estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do
requerente, pertinente ao seu ramo de atividade;
III – certidão negativa de débito junto à
Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede
do interessado, na forma da Lei, datada de até 180 (cento
e oitenta) dias anteriores ao pedido de inscrição
ou renovação;
IV – certidão negativa de débito – CND
expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
V – Certificado de regularidade de situação
– CRS do fundo de Garantia do tempo de serviço –
FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.
» Artigo 7°: - A documentação
relativa à qualificação técnica, consistirá
em :
a) Pessoa Física:
I – registro ou inscrição na Entidade profissional
competente;
II – apresentação de 03 atestados de responsabilidade
técnica comprobatórios de desempenho anterior em atividade
condizente e compatível com o pedido da inscrição
, cujo detentor seja o profissional interessado;
b) Pessoa Jurídica:
I – registro ou inscrição na Entidade profissional
competente;
II – comprovação, pela interessada, de possuir,
na data de protocolização do pedido, em seu quadro
permanente, profissional de nível superior, detentor de pelo
menos, 03
(três) atestados de responsabilidade técnica comprobatórios
de desempenho anterior em atividade condizente e compatível
com o pedido de inscrição, fornecidos por pessoa jurídica
de direito público ou privado, com a indicação
do local, natureza, descrição dos serviços,
quantitativos e outras características das obras ou serviços,
acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos –
CAT, expedidos pela entidade profissional competente (registro no
sistema CREA – CONFEA)
III – relação de equipamentos da empresa, compatíveis
com o pedido de inscrição;
IV – indicação das instalações
da empresa;
V – relação nominal da equipe técnica
mantida pela empresa em regime de permanente com as respectivas
qualificações profissionais.
» Artigo 8°: - A documentação
relativa à qualificação econômico-financeira,
consistirá em :
I – balanço patrimonial e demonstrações
contábeis do último exercício social, já
exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a
boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição
por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser
atualizados por índices oficiais quando encerrados há
mais de 03 (três) meses da data de apresentação;
II – prova de capital integralizado e registrado;
III – certidão negativa de concordata ou falência,
certidão negativa de execuções, e certidão
negativa de execuções, e certidão negativa
de protestos, expedidas pelos distribuidores da sede ou domicílio
dos interessados, datada de até 90(noventa) dias anteriores
ao pedido de inscrição ou renovação.
» Artigo 9°: - Os documentos
necessários poderão ser apresentados em original ou
por processo de cópia autenticada por cartório competente.
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