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Comunicado aos Partidos Políticos, Sindicatos e Entidades do Município

Liberação de Recursos Federais - Exercício 2006

 
SEJA NOSSO FORNECEDOR
 
» Decreto n.° 197/95

     Seja nosso fornecedor. Para se cadastrar na Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aracanguá é necessário requerimento instruído com os seguintes documentos, de acordo com o Decreto n.° 197/95, de 05 de setembro de 1995:

» Artigo 4°: - Os interessados deverão apresentar para inscrição ou renovação, requerimento devidamente preenchido, acompanhado dos documentos relativos a:
I – habilitação jurídica;
II – regularidade fiscal;
III – qualificação técnica;
IV – qualificação econômico-financeira.

» Artigo 5°: - A documentação relativa à habilitação jurídica, consistirá em:
I – cédula de identidade;
II – registro comercial, no caso de empresa individual;
III – ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor , devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV – inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
V – decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.

» Artigo 6°: - A documentação relativa à regularidade fiscal, consistirá em:
I – prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);
II – prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, relativo ao domicílio ou sede do requerente, pertinente ao seu ramo de atividade;
III – certidão negativa de débito junto à Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do interessado, na forma da Lei, datada de até 180 (cento e oitenta) dias anteriores ao pedido de inscrição ou renovação;
IV – certidão negativa de débito – CND expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
V – Certificado de regularidade de situação – CRS do fundo de Garantia do tempo de serviço – FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal.

» Artigo 7°: - A documentação relativa à qualificação técnica, consistirá em :

a) Pessoa Física:
I – registro ou inscrição na Entidade profissional competente;
II – apresentação de 03 atestados de responsabilidade técnica comprobatórios de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido da inscrição , cujo detentor seja o profissional interessado;

b) Pessoa Jurídica:
I – registro ou inscrição na Entidade profissional competente;
II – comprovação, pela interessada, de possuir, na data de protocolização do pedido, em seu quadro permanente, profissional de nível superior, detentor de pelo menos, 03
(três) atestados de responsabilidade técnica comprobatórios de desempenho anterior em atividade condizente e compatível com o pedido de inscrição, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, com a indicação do local, natureza, descrição dos serviços, quantitativos e outras características das obras ou serviços, acompanhados dos Certificados de Acervos Técnicos – CAT, expedidos pela entidade profissional competente (registro no sistema CREA – CONFEA)
III – relação de equipamentos da empresa, compatíveis com o pedido de inscrição;
IV – indicação das instalações da empresa;
V – relação nominal da equipe técnica mantida pela empresa em regime de permanente com as respectivas qualificações profissionais.

» Artigo 8°: - A documentação relativa à qualificação econômico-financeira, consistirá em :
I – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação;
II – prova de capital integralizado e registrado;
III – certidão negativa de concordata ou falência, certidão negativa de execuções, e certidão negativa de execuções, e certidão negativa de protestos, expedidas pelos distribuidores da sede ou domicílio dos interessados, datada de até 90(noventa) dias anteriores ao pedido de inscrição ou renovação.

» Artigo 9°: - Os documentos necessários poderão ser apresentados em original ou por processo de cópia autenticada por cartório competente.

 
 
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